SINFAC-SP lança contrato-modelo de securitização

Após divulgar na semana passada seu novo documento para as empresas de fomento comercial, o Sindicato lança hoje (10/05) o modelo de contrato-padrão de securitização de ativos empresariais, acessível no site (no menu esquerdo – Downloads / Jurídico / Legislação), somente para associados, mediante login e senha.
Além do contrato-padrão, no mesmo local do site também está disponível um modelo de declaração de recebimento para securitização.
Com atividade similar ao de fomento comercial, no que se refere à compra de ativos financeiros, o contrato traz no seu bojo:
a. A possibilidade de operações físicas ou digitais (aditivos e duplicatas).
b. A comunicação entre as partes (cedente, responsáveis solidários e securitizadora) pelo endereço eletrônico.
c. A possibilidade de agregar garantias.
d. As cláusulas que afastam a possibilidade do cedente incluir os créditos cedidos no rol de credores, em caso de pedido de recuperação judicial.
A atividade tem suas peculiaridades, a saber:
a. Por se tratar de uma Sociedade Anônima, deve se submeter à legislação específica, assim como a CVM.
b. Na atividade não incide o IOF.
c. Por não existir a prestação de serviços, igualmente não há cobrança de “ad valorem” ou comissão por prestação de serviços.
d. E, na esteira do referido, a atividade não comporta a modalidade trustee ou fomento à produção.
“Por oportuno, a modalidade permite a alavancagem de recursos, que, aliás, é um dos principais motivos da sua existência, pela via da emissão de debêntures quirografárias (de oferta pública ou privada), ou seja, os debenturistas não têm privilégios específicos sobre a carteira de ativos da securitizadora”, explica o consultor jurídico da entidade, Alexandre Fuchs das Neves.
“Assim, a securitização é uma interessante modalidade para o empresário que busca alavancar os seus negócios, com um crescimento sólido e regulamentado”, arremata o especialista.