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Securitizadora na bancarização: deságio é no regime de caixa ou de competência?

Securitizadora na bancarização: deságio é no regime de caixa ou de competência?

A opção pela estrutura da securitização já foi de longe ultrapassada pela simples e legitima necessidade de buscar uma menor carga tributária.

Livre de IOF, e com captação permitida, passa a ser um concorrente dos fundos de investimento, não somente por conta das taxas praticadas.

Aliás, aos nossos leitores, cabe lembrar o que sempre escrevo – e digo nas palestras: estamos perdendo clientes, e não é só por conta das taxas…… onde estão os serviços?

Pois então, com o auxilio da Contadora Miriam Fróes, conseguimos melhor orientar as securitizadoras, em especial, quando da compra das CCBs – Cédula de Crédito Bancário, ainda mais quando contamos com um prazo longo.

Então, podemos usar regime de caixa ou competência?

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