Atualidades

Securitização: objetivo de reduzir carga fiscal ou um novo modelo de competitividade?

Securitização: objetivo de reduzir carga fiscal ou um novo modelo de competitividade?

Passadas quase suas décadas do surgimento da atividade de securitização de recebíveis empresariais, ainda presenciamos investidores buscando a estrutura apenas como alternativa para a carga fiscal que incide sobre o factoring, objetivamente.

Mas devemos ser sinceros:

  1. Uma factoring pode ter uma redução de carga fiscal se houver um rigoroso planejamento tributário. Pense nisso e compare antes de pensar em migrar. Não é raro as empresas de fomento usarem o regime tributário outro que não o legalmente previsto e, quando de algum prejuízo, não poder deduzir. Este é apenas um pequeno exemplo de várias situações onde um planejamento tributário pode demonstrar ao investidor onde pode ser reduzida a carga fiscal.
  2. Uma securitizadora, mesmo pelo lucro real, pode ser competitiva e, após um planejamento tributário na factoring, migrar pode ser uma boa ideia.
  3. Lucro presumido: não existe qualquer garantia, base jurisprudencial ou mesmo certeza que mandados de segurança, dentre outros, poderão dar vazão a este regime na atividade de securitização. Aderimos ao entendimento do Dr Ricardo Anderle, consultor da ANSAE/FIDC, ao qual prestamos homenagens: optar pelo presumido apostado na sorte de uma não fiscalização é um risco absurdo.

Bom, mas se a sua estrutura está pensando em competitividade e acesso a novos produtos, então a estrutura de securitização deixa de ser um fim em si mesma, e a mera redução da carga fiscal, e passa a ser um veículo importante, e mais enxuto que um fundo de investimentos.

Modelos de securitização objetivando a bancarização (emissão de dividas) são mais ajustados para este mercado além da duplicata.

A possibilidade de captar legalmente recursos de terceiros pode incentivar a criatividade da sua estrutura, podendo moldar-se, de certa forma, aos produtos buscados pelo investidor (debenturista) e não apenas a velha e conhecida operação “dentro da caixa”.

Ademais, com as taxas atuais, o IOF (não incidente na atividade de securitização) faz uma boa diferença.

Ainda, a opção pelo regime de caixa também deixa um alívio nos recursos empregados.

Pense sobre o tema, mas não somente pelo viés da economia fiscal imediata. Saia da caixa e veja o mundo de operações que existem, ativas e passivas, na estrutura da securitização.