Securitização: migrar traz vantagens, mas a estrutura é diferente. O desconhecimento pode trazer problemas. O que é mito e o que é realidade?

A atividade de securitização tem como ponto de toque para com as atividades de fomento mercantil, fundo de investimento e atualmente a ESC – Empresa Simples de Crédito a compra de recebíveis ( no caso da ESC, somente títulos de crédito).
A interseção das atividades termina ai!
Toda a estrutura de capital, operacional e jurídica são completamente diversas, e assim devem ser tratadas, sob pena de sérios problemas.
Como quase tudo que acontece no Brasil, os empresários são atraídos por consultores mais pelo preço que pela qualificação, e as peculiaridades da atividade de securitização acabam sendo esquecidas, ou pior, usadas indevidamente.
Erros comuns, como um capital social elevado, usado para a aquisição de recebíveis, talvez seja um dos principais erros, porquanto o empresário mal orientado desconhece que a securitizadora tem “caixa zero”, ou seja, somente pode adquirir recebíveis com os recursos alocados pelos investidores debenturistas.
Recentemente, numa peça processual apresentada por uma securitizadora, identificamos a frase “:… a autora é uma securitizadora que atua no ramo de fomento mercantil….”
Como vamos querer que o Judiciário interpreta de forma diversa a atividade, se a própria empresa declara que pratica fomento mercantil?
Com relação aos mitos:
1. Os acionistas podem ser debenturistas, sempre lembrando que as debentures de emissão privada são, quase sempre, voltadas exatamente para os acionistas.
2. Duas empresas podem estar no mesmo endereço? Evidente que o alvará depende da Municipalidade, mas “A princípio, não há impedimento ou impossibilidade legal que impeça duas empresas com diferentes CNPJ e do mesmo segmento de conseguirem alvará de funcionamento para o mesmo local. Basta que conservem sua individualidade e mantenham a devida separação de insumos, empregados, livros fiscais e demais obrigações legais”. (fonte: https://blog.asaas.com/duas-empresas-do-mesmo-segmento-que-trabalham-juntas-podem-conseguir-alvara-para-o-mesmo-local-de-funcionamento/#:~:text=A%20princ%C3%ADpio%2C%20n%C3%A3o%20h%C3%A1%20impedimento,fiscais%20e%20demais%20obriga%C3%A7%C3%B5es%20legais.
3. As debêntures são normalmente de emissão privada. Não sou obrigado a vender todas elas num determinado período de tempo, e as que não forem vendidas, podem ser canceladas.Bom, estes e outros mitos e mudanças devem ser levados em conta, porquanto estamos falando de estruturas operacionais e jurídicas diversas, e que assim devem ser tratadas.
4. E não esqueça: as securitizadoras são sempre sociedades anônimas, e como tal necessitam de maiores cuidados, conhecimento e constante “manutenção”.
Vale o alerta, porque na maioria das autuações contra as securitizadoras, não é apenas o regime tributário que conta, mas desvela-se muitos erros na condução do tipo societário, não sendo surpresa manusearmos autuações onde os valores mais relevantes são exatamente por tais desleixos