Sacado notificado por e-mail, que paga direito ao cedente, paga duas vezes

O caso se repete diariamente nas nossas empresas: sacado é notificado por e-mail mas acaba pagando diretamente ao cedente.
E para piorar, o valor depositado na conta do cedente é integralmente absorvido por dívidas bancárias, atrapalhando, ou ao menos dificultado sobremaneira a recompra.
Para completar, o título é protestado e, conforme entendimento do TJSP, de forma legítima, senão vejamos:
· DUPLICATA MERCANTIL – Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito – Transmissão do título mediante endosso translativo – Pagamento da cártula efetuado à empresa endossante (Officer Design Tapeçaria Ltda.) após ciência da sacada de que o título havia sido endossado – Pagamento realizado em conta pertencente à endossatária bloqueada judicialmente – Débito inadimplido que deu origem ao protesto – Incidência do disposto no artigo 308 do Código Civil – Licitude do apontamento ou protesto do título – Improcedência mantida – Recurso improvido.(TJSP; Apelação 1012810-30.2013.8.26.0100; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 26/10/2018)
Vejamos a explicação do Relator sobre o tema (grifo nosso):
· Outrossim, segundo a prova testemunhal produzida no bojo dos autos, a autora foi devidamente cientificada acerca da cessão do título para ré (fomento); no entanto, sponte própria, a autora realizou depósito em conta corrente de titularidade da empresa cedente (XXXX), sendo que há nos autos informação de que tal conta corrente é objeto de ação judicial, impossibilitando o saque por parte da ré (cedente), ocasionando o protesto do título pela ré (fomento). Nessa quadra, o título emitido está lastreado em regular contratação estabelecida entre as partes, não se podendo considerar o pagamento efetivado pela autora válido e, mesmo que houvesse o pagamento regular em favor do cedente, este não quita a obrigação em relação à ré (fomento – cessionária), porque não efetuado ao legítimo portador do título
E segue, falando sobre a ciência por parte do sacado, materializado no e-mail recebido:
· De feito, os e-mails apresentados a fls. 66/83 comprovam que a apelante recebeu o boleto para pagamento direto à Factoring e optou, assumindo os riscos da sua prática, a realizar pagamento em conta pertencente à endossante (cedente). A apelante não logrou êxito em explicar os motivos que a levaram a efetuar o depósito em conta não indicada pela endossante, razão pela qual, acabou por realizar o pagamento em conta bloqueada, deixando, portanto, os valores inacessíveis.
Integra do julgado ao dispor dos clientes.