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Recebimento direto da comissária sem repasse – degradação moral do cedente – ele está minimamente a 60 dias na frente – porque da nossa inação?

Recebimento direto da comissária sem repasse – degradação moral do cedente  – ele está minimamente a 60 dias na frente – porque da nossa inação?

Degradação moral do cedente (termo de usurpei de um grande amigo e player do mercado), é manifesto quando ele recebe o valor da comissária na sua conta e não nos repassa.
Isso é um dado, não é uma informação!

Este ato, dependendo do ponto de vista criminal, pode ser interpretado desde apropriação indébita, e em casos mais graves, lavagem de dinheiro, até as excludentes como o estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa.

Neste último caso, estamos falando do empresário que, para evitar a quebra da empresa ou para insumos inafastáveis para a produção, apropria-se do nosso recurso.

Mas esta postura não é o foco do presente texto. Estamos aqui a falar exatamente dos passos preordenados, focados e deliberados, ou seja, quando o recebimento dos valores pagos pelo sacado não são repassados, porque este desenho foi previa e maquiavelicamente pensado, enquanto estávamos inebriados pela euforia das taxas e concentração.

O cedente dá sinais claros que vai praticar o ato, até porque cachorro que late também morde, só avisa antes.

Exemplo disso é o aumento do prazo médio e do prazo em embarque, somado ao aumento do limite operacional.

Da nossa parte, a total inação!

Entendendo que simples notificações para e-mails sem confirmação, e sem registro, ou um mero Aviso de Recebimento serão suficientes para tentar cobrar o sacado da comissária, acabamos por parar por ai, ou por vezes avançamos um pouco mais, registrando um lacônico Boletim de Ocorrência.

Corremos, baralhados por diversos argumentos desencontrados, e não chegaremos a lugar algum.

O cedente já recebeu toda a carteira (toda) do sacado, até porque sabemos que muitos sacados possuem linhas de antecipação. E o sacado antecipando sem ser notificado previamente, antecipou bem, contra ele nada pode ser feito.

Agora, o cedente, com um belo estoque de recursos, contrata uma consultoria, desintegra patrimônio e logo adiante entra em Recuperação Judicial, arrolando o nosso crédito, usando o desconhecimento e a passividade do Judiciário (data máxima vênia) como guarda chuva das suas atitudes.

Amanhã abre um novo CNPJ, encontra uma empresa do nosso setor para operar e, literalmente, vida nova que segue. Ficamos revoltados – com razão, com esta situação, mas nada de efetivo é feito.

Esquecemos que tudo isso já foi ajustado faz 60 ou 90 dias antes, e agora estamos de fato correndo atrás do prejuízo.

A nossa inação reside, ainda, no enorme prazo para a tomada de decisões e, quanto as tomamos, são mais ineficazes ainda que seriam, se tomássemos tempestivamente.

Então, o que fazer?

1. Notificações robustas, informando a possibilidade do sacado ingressar como partícipes de diversos delitos

2. Protesto contra alienação de bens do cedente e seus responsáveis solidários.

3. Cautelar antecipatória para que o sacado declare o que de fato aconteceu, demonstrando os pagamentos diretos, se houveram.

4. Noticia crime perante o Ministério Publico, demonstrando claramente os passos dados e a premeditação do delito.

Invista em medidas enérgicas, e inverta o tabuleiro, tente ficar 90 dias afrente do cedente, lembrando dos crimes falimentares, que podem ocorrer mesmo antes do pedido de falência ou recuperação judicial e que podem impedir o sucesso da dita Recuperação Judicial.

Vale lembrar a Lei 11.101/2005: Art.: 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem – Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Então, inverta a situação e comprometa os próximos passos do cedente, demonstre que seu plano será de difícil conclusão.

Estes atos não são para cobrar o cedente, mas para transformar a vida dele num desespero, que seja mais fácil nos pagar e tirar todas estas dificuldades da frente.

Pense sobre isso, as comissárias já eram uma enorme dor de cabeça, e agora passarão a ser rotina diária da cobrança.

Lembre-se: faz muito tempo que tenho indicado tantos outros caminhos mais razoáveis para operar com o cedente, com novos produtos e ferramentas, exatamente para mitigarmos este risco.

Quem optou, mitigou o risco desnecessário da comissária.