Profusão de temas dos eventos do 2o. trimestre reforça importância da capacitação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A ideia de operar com clientes em RJ ainda assusta os empresários do setor, embora seja possível ter segurança com recebíveis performados. A análise é do consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves, que ministrou, em 19 de junho, no Sindicato, a palestra “Recuperação Judicial, Temas Polêmicos e Alterações Propostas na Lei nº 11.101/2005”. Segundo ele, uma factoring com recebíveis performados, em tese, não tem que estar na RJ do seu cedente. “E eu digo em tese, porque muitas empresas que pedem RJ trazem títulos já performados de seus clientes para o quadro geral de credores”. Essa prática, na definição do advogado, é mera esperteza baseada no mito de que o fomento comercial demora muito na tomada da decisão de crédito.
POUCOS CRITÉRIOS
Adotada por muitos players do setor, a estratégia de operar com poucos critérios, objetivando enfrentar a concorrência, pode custar caro para as empresas de fomento comercial. Este problema é consequência da maior oferta de crédito e das baixas taxas apresentadas atualmente no mercado. O alerta foi dado em 18 de maio pelo consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves, durante a palestra “Medidas para Evitar Fraudes”, realizada em Sorocaba. “A ideia foi conscientizar o empresário de que ‘o primeiro prejuízo é o menor prejuízo’, observando que o recurso entregue ao cedente, por conta do pagamento da operação, será usado na linha de produção ou então para resolver desesperos administrativos”, explicou.
FORÇA DOS SÓCIOS
“A empresa não tem voz, mas sim os seus sócios”, alertou o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves, ao apresentar a palestra “Duplicatas Virtuais e Nota Fiscal Eletrônica”, em 16 de maio, no SINFAC-SP. Para ele, a máxima se justifica pelo fato de os contratos de fomento comercial assinados eletronicamente deverem sempre contar com a utilização do e-CPF dos sócios, ao invés do e-CNPJ, válido para a comunicação com o fisco, mas não em relações comerciais. Quanto à duplicata eletrônica, lembrou não dispensar o emprego de ferramentas consagradas como a confirmação de entrega de mercadorias ou serviços, assim como a do sacado na duplicata e, claro, a tradicional notificação.
FINTECHS REGULAMENTADAS
Aprovada em 26 de abril pelo BACEN, a regulamentação das fintechs (Resolução nº 4.656/2018) demonstrou ao mercado que a instituição federal “seguiu uma tendência moderna ao realizar este processo de forma mais light e tranquila, sem tantas exigências”, opinou o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves, durante a palestra “Fintechs de Acordo com o BACEN: SCD e SEP – Primeiros Debates”, apresentada por ele em 15 de maio, na sede do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. “Mais leve, o nível S-5 possivelmente é o que vai atender às fintechs, por ser bem objetivo e contemplar em cheio a Sociedade de Crédito Direto e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas”, observou.
RASTREAMENTO DE GOLPISTAS
Uma das mais prósperas cidades do interior paulista, Ribeirão Preto sediou, em 19 de abril, a palestra “Medidas para Evitar Fraudes”, com o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves. Como sempre, o especialista deu dicas valiosas, entre as quais, a de que não basta a apresentação de nota fiscal de devolução da mercadoria, cabendo aos empresários do setor realizar uma análise bem mais profunda sobre a viabilidade do negócio. Segundo ele, a tecnologia tem sido uma das armas usadas para evitar fraudes, por exemplo, identificando o domínio do endereço de e-mail do sacado que está confirmando, assim como o endereço físico do computador, por meio do IP da máquina.
GARANTIAS NA OPERAÇÃO
A constituição de garantias requer alguns cuidados básicos para que se cumpra sua finalidade de evitar prejuízos nos episódios de inadimplência. Este processo é fundamental nas operações diárias de factorings, securitizadoras e FIDCs. Segundo o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves, responsável por apresentar, em 18 de abril, a palestra “Garantias na Operação de Fomento Comercial”, a primeira cautela a ser tomada pelo empresário do setor “é não assumir a condição de refém do cliente em função da garantia, isto é, considerá-la razão suficiente para relaxar na esteira de produção em aspectos vitais como as confirmações”.