Novas ferramentas de cobrança judicial trazidas pelo Novo Código de Processo Civil

Com a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil, algumas ferramentas de cobrança judicial em sede de execução foram aperfeiçoadas e outras criadas, facilitando a constrição de bens do devedor
A impenhorabilidade do salário foi mitigada, assim como as aposentadorias podem ser objeto de gravame em face a verba honorária.
Ainda, as cotas societárias passam a ser alienáveis, mitigando de certa forma oafectio societatis, ou seja, antes da alteração do CPC, as cotas eram penhoradas e o credor somente conseguia alcançar eventual distribuição de lucros.
Pela nova legislação, é possível, como referido, a alienação das cotas, encerrando a possibilidade de “camuflar” os rendimentos.
Avançando, ainda temos as regras claras para penhora de faturamento da empresa e, por último, a penhora do próprio estabelecimento empresarial.
Direitos sobre bens, os chamados “contratos de gaveta”, assim como os com alienação fiduciária igualmente podem ser objeto de gravames.
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