Medida cautelar: defenda a sua carteira “comissária” e impeça que o sacado pague direto ao cedente

A operação “comissária” sempre foi um enorme risco para o nosso setor, ainda mas quando dispensamos o uso de uma conta Escrow.
De uma forma ou de outra, neste exato momento em que vivemos, salta aos olhos o aumento considerável do risco da operação comissária, ainda mais com a extrema necessidade de caixa dos nossos cedentes.
Notificar o sacado das duplicatas, em especial as vincendas, é ato necessário para preservar o nosso direito.
Embora seja um velho ditado, quem paga mal paga duas vezes, a notificação, caso o sacado pague diretamente ao cedente, sabemos que (se notificado previamente e dependendo de alguns requisitos de interpretação do Judiciário), podemos cobrar novamente o sacado, inclusive, dependendo do caso, protestando, executando e etc.
Mas se eu não quiser brigar depois, e entrar na briga agora?
Bom, para defender a carteira e evitar anos e mais anos de demandas judiciais, é possível usarmos a ferramenta jurídica da ação cautelar antecipatória, onde o Juiz pode determinar o pagamento diretamente a cessionária ou mediante deposito em Juízo.
Mesmo que a decisão seja depositar em Juízo, ao menos o recurso estará ao dispor do cessionário, após a decisão que se espera: reconhecer a ilicitude da vedação.
Antes que digam que tal medida pode prejudicar o relacionamento futuro do seu cedente com o sacado, vale reconhecer que mais vale defender meu crédito agora que obter uma bela decisão judicial sabe-se lá quando!