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Mais uma vez, a tentativa de regular juros pela caneta pode dar errado. Educação financeira e reforço para a ESC talvez tivesse melhor resultado

Mais uma vez, a tentativa de regular juros pela caneta pode dar errado. Educação financeira e reforço para a ESC talvez tivesse melhor resultado

O PL 1.166/20, de inciativa do Senador Álvaro Dias, já remetido no dia 11/08 para a Câmara dos Deputados, reacende uma velha, conhecida e reincidente tentativa de regulação de juros pela caneta, e não pelo mercado.

Buscando, com enorme carga moral e bom na sua essência,  tabelar os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia, o PL 1.166/20 desconsiderada o passado de debates sobre o tema, em especial o antigo § 3º do art 192 da Constituição federal, que deu muita matéria prima para as demandas revisionais de juros, até que foi revogado pela Emenda Constitucional 40/2003 e aplicação da Sumula Vinculante 7: A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

Bom, na prática já temos um limitador dos juros nos termos da Res. 4.756/20 CMN, que impõe o teto de 8% ao mês para o cheque especial da pessoa natural e do MEI – Microempreendedor Individual.

Contudo, a tentativa de regulação artificial das taxas de juros acabam por determinar o aumento de tarifas, de um lado, e a escassez de oferta de crédito, por outro.

Independentemente das consequências, o presente artigo visa chamar a atenção para as linhas de crédito cujas taxas estão sendo (ou ao menos estão tentando) reguladas: cheque especial e cartão de crédito.

Ambas as linhas de credito referidas são de uso emergencial e, contrario a sua finalidade excepcional, são amplamente usadas pelas famílias e pequenos empresários como a principal linha de crédito, desvirtuando a natureza dos institutos.

Justamente por isso que o Bacen lançou a ferramenta da educação financeira, e o Sebrae, com ampla linha de crédito para os pequenos empresários, inclusive fortalecendo  as ESC´s – Empresas Simples de Crédito, cujas taxas, mesmo em empréstimos sem garantia, o próprio mercado já está regulando e, de longe, atingem os patamares do cheque especial ou cartão de crédito.

Então, parece que estamos semeando em campo estéril, tentando regular juros em modalidades de crédito emergencial, e que já tem normativo do CMN sobre o tema, talvez esquecendo que, de outro lado, estruturas existem que podem e devem ser reforçadas para otimizar e baratear o crédito, ao menos para o MEI.