Lavagem de dinheiro: Toffoli não sabe o que é um RIF, e de outro lado a UIF “aperta” os mais fracos

A crise institucional no Brasil parece não ter fim. Ministro Toffoli requisitou ao antigo COAF os dados de mais de 600 mil empresas e pessoas que, em tese, são sensíveis e envolvem pessoas expostas politicamente. Especificamente, são os RIFs – Relatórios de Inteligência Financeira produzidos nos últimos 3 anos.
Segundo a Folha de São Paulo, “a justificativa da determinação do ministro é entender o procedimento de elaboração e tramitação dos relatórios financeiros”
Esta compreensão poderia ser feita pela simples frequência num treinamento em PLD/FT básico, ou mesmo lendo os tradicionais Relatórios de Atividades do ex- COAF, disponibilizados ao público e de edição anual.
Bom, o RIF – Relatório de Inteligência Financeira é O resultado das análises de inteligência financeira decorrentes de comunicações recebidas, de intercâmbio de informações ou de denúncias é registrado em documento denominado Relatório de Inteligência Financeira – RIF. (Fonte: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/inteligencia-financeira/relatorios-de-inteligencia-financeira-2013-rif):
• Quando o resultado das análises indicar a existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, ou qualquer outro ilícito, os Relatórios de Inteligência Financeira são encaminhados às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis.
O conteúdo do RIF é protegido por sigilo constitucional, inclusive nos termos da Lei Complementar 105, de 2001, não estando, portanto, sujeito às classificações da Lei 12.527, de 2011. O órgão destinatário do RIF é responsável pela preservação do sigilo.
• Existem dois tipos de relatório:
a. Espontâneo (de ofício): elaborado por iniciativa do Coaf a partir da análise de comunicações ou denúncias; e
b. De intercâmbio: elaborado para atendimento a solicitação de intercâmbio de informações por autoridades nacionais ou por Unidades de Inteligência Financeira.
Não precisava requisitar as informações para saber o básico e, convenhamos somente o tolo acredita nesta motivação: entender o processo de formação de um RIF.
De outro lado, a UIF (ex-COAF), segue na sua função institucional.
Não podemos nos esquecer que estamos no final do ano, novamente. Cabe rememorar o final do ano passado, onde o então COAF disparou, por necessidade de atender avaliação internacional e deixar evidencias da fiscalização, milhares de AVECs – Avaliação Eletrônica de Conformidade, tendo com foco somente as empresas de fomento mercantil e securitizadoras.
Para quem tem memória do caso, sofremos com inúmeras inconsistências, desde as perguntas formuladas até falhas na plataforma, chegando ao fato de empresas que já tinham respondido o questionário, receberem e-mails informando o não atendimento da AVEC.
Sim, as mesmas securitizadoras de recebíveis empresariais que agora são remetidas a CVM.
Seguimos na máxima no Brasil: manda quem pode, obedece quem tem juízo.