IOF nas operações da ESC – incidência, fato gerador, contribuinte e parcelamento

A ESC – Empresa Simples de Crédito é uma pessoa jurídica que somente pode operar com outra pessoa jurídica, contratos de empréstimo, financiamento e desconto de títulos, assim conceituados:
1. Empréstimo.
2. Financiamento.
3. Desconto de títulos de crédito.
Então, vejamos o que fala a legislação sobre o IOF – Base Decreto 6.306/07:
1. Incidência.
2. Operações de crédito.
3. Fato gerador.
4. Base de cálculo.
5. Contribuinte.
6. Responsável.
7. Alíquota.
8. Alíquota reduzida
9. Limite de aplicação da alíquota reduzida
10. Limite temporal do IOF.
11. Recolhimento.
Limitada a remuneração somente a juros remuneratórios, pode a ESC cobrar o IOF?
Quem é o responsável e, se necessária a cobrança, pode o IOF ser incorporado ao saldo devedor e financiado juntamente com ele?
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