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Garantias minimizam riscos operacionais

Garantias minimizam riscos operacionais

A constituição de garantias no contrato de fomento comercial e a realização de operações com empresas em recuperação judicial foram os temas tratados durante o curso promovido ontem, 4 de maio, na sede do Sindicato.

“O empresário do setor precisa se conscientizar sobre os motivos pelos quais ele está pegando bens em garantia”, enfatizou o consultor jurídico do SINFAC-SP, Alexandre Fuchs das Neves. “Como nossa atividade principal é a compra recebíveis, o foco da operação tem de ser a qualidade desses títulos”, acrescentou.

Para o especialista, a política de “conheça seu cedente e conheça seu sacado” deve prevalecer nessas relações comerciais. “Se alguém pensar em pegar uma garantia por desconfiança em relação ao cliente, é melhor que isso não seja feito”, alertou.

“Não podemos fazer uma operação de fomento por causa da garantia, mas pela qualidade do recebível, do cedente e do sacado”, reforçou, ao destacar que as garantias mais comuns são nota promissória e alienação fiduciária de imóvel. “Não aconselho usar veículos automotores”, disse.

Durante o treinamento, o advogado também falou das jurisprudências sobre o tema. “Nós já temos alguns julgados favoráveis ao nosso setor. E os desfavoráveis nos apontam caminhos que podemos trilhar para inverter essa situação”, lembrou, ressaltando que o segmento de empresas em recuperação judicial é outro nicho que pode ser melhor explorado.

_268008beca839afb9f2eb67a395fda6f1462458734Executivos, gestores e colaboradores da área de fomento comercial que participaram do evento avaliaram positivamente o curso oferecido pela entidade.

Segundo o empresário Geraldo Barbosa Júnior, da ABC Invest, de São Bernardo do Campo, o cedente tem receio em dar alguma garantia. “Na prática, ela é difícil de concretizar, mas nós estamos vivendo um momento econômico muito difícil, fato que torna essas garantias interessantes para nós”, afirmou.

Para o empresário Marconi Diniz, da Skalabank, as garantias minimizam o risco de inadimplência. “Mas elas devem ser muito bem performadas no contrato”, disse o executivo, informando que a factoring paulistana tem como rotina solicitar notas promissórias a seus cedentes.