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Fintechs devem ter regulação Bacen em abril

Fintechs devem ter regulação Bacen em abril

O mercado aguarda ainda para o mês de abril, a regulação das Fintechs, a ser realizado pelo Bacen, possivelmente seguindo as tendências do exposto pela Consulta Publica 55/2017.

Espera-se a regulação da dois entes, que devem atuar somente em plataforma eletrônica (sem lojas físicas), e que podem ser controladas por fundos de investimento nacionais ou estrangeiros, a saber:

SCD -Sociedade de Crédito Direito, que poderá praticar empréstimos, usando somente capital próprio

SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, onde deverá haver a intermediação entre quem tem interesse em investir nesta modalidade (empréstimo) e quem necessita de recursos (mutuários), podendo figurar em qualquer dos dois pólos pessoas físicas ou jurídicas.

Nesta segunda modalidade, embora o esboço trazido pela Consulta Publica 55/2017 limite a concentração de um mesmo investidor em R$ 50 mil, tal limitação deixa de existir se o referido investidor atender as condições de investidor qualificado, nos termos da CVM.

O mercado, em ebulição, segundo o Radar FintechLab de novembro de 2017, conta com cerca de 369 fintechs no Brasil, as quais 17% atuam no ramo de empréstimos.

A premência da regulação está explicada, em face a vigência, no dia 20 de março do corrente ano, da Lei 13.636/2018, que autoriza as Fintechs a operar ou participar do PNMPO: Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, sendo um agente repassador de recursos oriundos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador; da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, do orçamento geral da União; dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, aplicáveis no âmbito de suas regiões; e de outras fontes alocadas para o PNMPO, senão vejamos:

Art. 3º São entidades autorizadas a operar ou participar do PNMPO, respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor:

XII – fintechs, assim entendidas as sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas.

Neste sentido, a esperada regulação vem ao encontro das necessidades do setor, e com o foco em cumprir as metas do Bacen, na redução dos juros para o mercado.