ESCs: Taxa de juros e o acesso do BACEN para fins estatísticos

Muitos entendem que o BACEN não tem nada haver com a ESC.
Mas tem sim!
Veja o Art. 6º: É facultado ao Banco Central do Brasil, não constituindo violação ao dever de sigilo, o acesso às informações decorrentes do registro de que trata o § 3º do art. 5º desta Lei Complementar, para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito.
Teremos, então, como ocorre com uma Instituição Financeira, a média dos juros praticados para cada contrato, devidamente publicado?
E afinal, o que significa “controle macroprudencial do risco de crédito”?
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