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ESC poderá estar no Microcrédito Produtivo caso aprovada a Emenda Substitutiva ao PL 1.282/2020

ESC poderá estar no Microcrédito Produtivo caso aprovada a Emenda Substitutiva ao PL 1.282/2020

A ESC – Empresa Simples de Crédito poderá estar dentro do sistema de chamado de PNMPO – Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, instituído pela Lei 13.636/2018, se for aprovada a Emenda Substitutiva ao PL 1.282/2020.

Entenda o caso:

O PNMPO tem por objetivo apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, em especial por meio de disponibilização de recursos para microcrédito produtivo orientado.

Pela Ementa Substitutiva, a renda bruta anual do candidato passa de R$ 200 mil anuais para R$ 360 mil anuais, ou seja, o teto de faturamento da microempresa.

Obedecidas algumas regras, os agentes econômicos podem operar com recursos provenientes de diversos destinos tais como o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, dentre outros.

Com a Emenda Substitutiva, existe a sugestão de alteração do art. 3º d Lei 13.636/18, que trata exatamente do PNMPO, que poderá ficar com a seguinte redação:

Art. 3º São entidades autorizadas a operar ou participar do PNMPO, respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor:

XV – Empresa Simples de Crédito (ESC), de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

Mas com responsabilidade!

A mesma Emenda Substitutiva impõe que a responsabilidade permanece com a Instituição Financeira repassadora, quando o repassa for realizado para instituição não autorizada a funcionar pelo BCB, acrescentando no art. 2º da Lei 10.735, que dentre outras coisas dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores:

“§ 2º Na hipótese de repasse para instituição não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a responsabilidade pelo correto direcionamento dos recursos , nos termos da regulamentação em vigor, permanece com a instituição financeira repassadora.”

Este PL, se aprovado, colocará a ESC em pé de igualdade com tantos outros agentes de crédito e Instituições Financeiras, e será um alento aos empreendedores que estejam capacitados para operar no PNMPO.