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ESC como repassadora de recursos – PLP 142/20 – agora sim uma luz no fim do túnel, seguindo os passos da SCD

ESC como repassadora de recursos – PLP 142/20 – agora sim uma luz no fim do túnel, seguindo os passos da SCD

A ESC – Empresa Simples de Crédito, já está inclusa no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), nos termos da Lei 13.636/18, de acordo com o incluso XV do art. 3º, como entidade autorizada a operar ou participar do PNMPO, respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor.

Contudo, algumas barreiras legais ainda impedem tal acesso, como por exemplo a impossibilidade de captação de recursos de terceiros e a limitação da operação pelo valor total do capital social integralizado.

Estas barreiras igualmente impedem que a ESC tenha acesso ao já aprovado PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Como derrubar as barreiras?

Diversas alternativas foram desenhadas, mas todas emperraram da chamada “pirâmide de Kelsen”, ou simplesmente na hierarquia das normas, porquanto a ESC foi criada por Lei Complementar, e somente uma Lei Complementar pode trazer as alterações necessárias para a adequação do desenho da ESC ao que está acontecendo, e por conta disso, participar ativamente.

PLP 142/20, veja o que altera:

Inicialmente cabe referir que estamos falando de um PLP, ou seja Projeto de Lei Complementar, que é a ferramenta adequada para corrigir as travas que a Lei Complementar 167/19 – que criou a ESC, deixou pelo caminho.
Então, objetivamente ela prevê que:

1. Durante o período da pandemia as ESC´s poderão participar dos programas oficiais de crédito dos Governos federal, estaduais e municipais destinados às microempresas e empresas de pequeno porte no combate aos efeitos da pandemia COVID 19. Esta autorização permanece por até um ano após o fim de decretação do enfretamento da emergência a que se refere a Lei 13.979/20.

2. Acesso aos fundos garantidores disponibilizados pelas instituições financeiras participantes dos programas oficiais de financiamento.E o mais importante: os empréstimos concedidos com base na alteração da lei não estarão sujeitos ao capital social realizado.

A justificativa do PLP 142/20 é extremamente realista, ou seja, aponta que as linhas de crédito não estão chegando às microempresas e empresas de pequeno porte, e as linhas disponibilizadas aos bancos não estão chegando na ponta.

Como sempre falamos nas nossas palestras, a ESC é uma microempresa ou empresa de pequeno porte que existe exatamente para atender suas co-irmãs, ou seja, outras tantas empresas do mesmo porte.

Ajuste de acordo com a SCD – Sociedade de Crédito Direito

A SCD – Sociedade de Crédito Direito, que é uma fintech de crédito que necessita de autorização do BACEN para funcionar nos termos da Res. 4.646/18, também tem restrições no que se refere a operar somente com recursos próprios, à semelhança com a ESC.

Para viabilizar o seu acesso aos programas governamentais, o BACEN publicou a Res. 4.792/20 que, mitigando a limitação de captação de recursos de terceiros, autoriza expressamente a obtenção de recursos para a concessão de créditos em conformidade com o seu objeto social, em operações de repasses e de empréstimos originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Vale lembrar que, embora estejamos falando de um Projeto, ou seja, ferramenta que ainda deve galgar todos os degraus necessários para que se transforme em lei, o Congresso Nacional está operando remotamente, e como tal, a aprovação das leis tem sido em tempo recorde.