ESC – Cliente que não é Pessoa Jurídica – incentivo ao MEI – Porque sofremos para pagar a operação?

Todos sabemos que a ESC – Empresa Simples de Credito nasceu para tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, não nasceu para fazer operações com pessoas físicas, tipo crédito pessoal.
Ainda, há limitação legal de pagamento da operação, que somente pode ser feita na conta de debito e crédito da ESC e da pessoa jurídica da contraparte.
Sofremos com isso, mas porque?
Bom, existe um enorme esforço em legalizar diversas atividades, ainda mais em momentos de crise, tirando células produtivas da informalidade, e o SEBRAE tem prestado um relevante serviço, exatamente em momento de extinção de empregos, mas oportunidade de nascimento de MEIs – Microempreendedores Individuais que, por sua vez, pode ter CNPJ, principal barreira que encontramos em algumas operações.
Então, ao invés de lamentar pela falta de clientes ou dificuldades impostas pela inexistência de m CNPJ, fica a dica: seja um pedaço importante na formalização de atividades que estejam previstas como enquadráveis na modalidade de MEI, até porque esta é uma das relevantes funções sociais da ESC: apoiar os pequenos.
E vejam que a ESC já está no Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) onde uma das funções é exatamente orientar!