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Empresas Simples de Crédito – questões controvertidas: qual a intenção do Legislador?

Empresas Simples de Crédito – questões controvertidas: qual a intenção do Legislador?

Vamos falar de questões controvertidas da ESC – Empresa Simples de Crédito, a iniciar pela interpretação extensiva do texto legal – Lei Complementar 167/2019, com as suas regras fundamentais, ou seja, os motivos pelos quais o Legislador formatou a Lei.

Vejamos as regas básicas emanadas da intenção do legislador:

1. Redução da concentração bancária e dos spread – taxas de juros.
2. Não captação de recursos de terceiros de forma direta ou indireta.
3. Manutenção da ESC – Empresa Simples de Crédito como uma empresa pequena.
4. Fazer com que ela atenda suas co-irmãs: outras MPEs.

Esta leitura faz-se necessária, a cada tema polêmico, enfatizando a impossibilidade absoluta de captação de recursos de terceiros.

Vamos enfrentar os temas polêmicos, sempre lembrando que a Lei Complementar traz mais limitações que as efetivamente necessárias, assim como está prenhe em tipos penais – crimes, com os quais devemos ter cuidado.

Assim, convidaremos ao leitor, ao longo desses artigos, a pensar sobre a Lei e, a cada restrição ou delito imposto, questionar: isso faz algum sentido?

Ao longo de dezenas de palestras que ministramos ficou muito claro que, a mantermos todas a limitações, a ESC dificilmente cumprirá sua finalidade de alcançar recursos, ainda mais a custo baixo, para outras MPEs.

Seja pela profunda alteração no mercado financeiro, desde a iniciativa legislativa até a sua sanção, novas e mais levas regras do BCB, ou por algumas impropriedades do Legislador, a tarefa do investidor da ESC deve ser amparada pelos interpretes da Lei, sempre lembrando a laboriosa tarefa do SEBRAE na formação e desenvolvimento desta atividade legítima.

Quanto ao mercado, embora amplo e inexplorado, a realidade é a mesma do mercado das empresas de fomento mercantil: por vezes desbancarizado, com restritivos, devendo – e muito, para o sistema financeiro e sofrendo execuções de todas as naturezas.

Então, vamos adiante, sempre lembrando dos 4 itens acima, que no meu entendimento são a essência da construção legal e, repita-se, sempre devem ser lembrados e questionados sobre o seu efetivo cumprimento.