Atualidades

Empresa Simples de Crédito – questões polêmicas: Limite das operações e remuneração! Teria a Lei usado palavras equivocadas?

Empresa Simples de Crédito – questões polêmicas: Limite das operações e remuneração! Teria a Lei usado palavras equivocadas?

A Lei Complementar nº 167/2019, como não poderia deixar de ser, até para o cumprimento do seu desígnio, traz uma série de limitações, umas absolutamente necessárias, outras, s. m. j., sem sentido.

A primeira limitação: “O valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado.”

1. O termo correto, ao invés, de capital social, não seria “patrimônio líquido’?

“Verifica-se, por conseguinte, que o capital é um valor formal e estático, enquanto o patrimônio é real e dinâmico. O capital não se modifica no dia-a-dia da empresa – a realidade não o afeta, pois se trata de uma cifra contábil. O patrimônio encontra-se sujeito ao sucesso ou insucesso da sociedade, crescendo na medida em que esta realize operação lucrativas, e reduzindo-se com os prejuízos que se forem acumulando.
O patrimônio inicial da sociedade corresponde a mais ou menos o capital. Iniciadas as atividades sociais, o patrimônio líquido tende a exceder o capital, se a sociedade acumular lucros, e a inferiorizar-se, na hipótese de prejuízos.” José Edwaldo Tavares Borba

2. Em sendo o capital social, aumentando o tamanho da empresa, devo realizar constantes alterações contratuais, aumentando o custo da ESC?

3. Aliás, na fraseologia contábil, existe a palavra “realizado”?

A segunda limitação: “a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa.”

A ideia é não criar penduricalhos na relação entre as partes, o que é extremamente importante e louvável.

Contudo:

1. A expressão “remuneração” é usada para dar o significado ao trabalho humano, não deveria constar ali “receita”, considerando que a ESC é uma empresa?

2. Tarifas, com certeza, são penduricalhos que implicam em remuneração, mas a recuperação de despesas, é possível?