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Contas em Instituição de Pagamento passam a responder CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – Res. BCB 179/22

Contas em Instituição de Pagamento passam a responder CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – Res. BCB 179/22

O CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é destinado na informações relativas a clientes e representantes legais (sócios, diretores, etc.) ou convencionais (procuradores com ou sem vínculo empregatício).

As informações armazenadas são:

  1. CPF ou CNPJ do cliente
  2. CNPJ da Instituição Financeira com a qual mantenha relacionamento
  3. Data de início e, se for o caso, término do relacionamento com a Instituição Financeira.

Não são armazenadas informações de saldos, extratos e movimentações de recursos.

O CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional foi institucionalizado para os fins de persecução criminal nos delitos de lavagem de dinheiro, considerando que a ocultação das contas, aplicações e demais atos podem ser realizadas por procuradores (representantes convencionais) e, somados a outros tantos fatores, como a identificação do beneficiário final, pode viabilizar a identificação da organização criminosa.

Então, Res BCB 179/22 amplia esta responsabilidade também para as contas de pagamento pré-pagas (instituições de pagamento), excetuando-se àquelas usadas exclusivamente pelo usuário final para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual e federal.

As contas de pagamento pré-pagas estão incluídas no grupo 6 da referida BCB Res 179/22.

O detalhamento deve conter as seguintes informações:

  1. Natureza da conta e existência de outros ativos financeiros
  2. Numero da conta e respectiva agencia
  3. Data da abertura da conta e, se for o caso, do encerramento.
  4. Data do inicio e, quando for o caso, de término do relacionamento decorrente da manutenção de outros ativos financeiros
  5. Tipo do vinculo mantido com a pessoa física e jurídica, indicando se é titular, representante legal ou convencional.
  6. Nome completo ou razão social dos titulares e dos respectivos representantes legais ou convencionais, se houver.
  7. Data de início da vigência do vínculo da qualidade de representante legal ou convencional e, quando for o caso, a respetiva data de término

No que se refere ao uso do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, embra tenha sido criado para a persecução criminal nos já referidos delitos de lavagem de dinheiro, é também uma excelente ferramenta para a localização de bens do devedor, considerando a ocultação de patrimônio para evadir-se de execução e outras demandas de cobrança, usandp laranjas no quadro societário, o que não deixa de ser uma ocultação de valores.

Inobstante, o Judiciário ainda é refratário ao uso do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para a localização de contas e ativos em nome do devedor, sempre lembrando que tal ferramenta não informa saldo, extrato ou movimentações financeiras, mas serve para apontar onde o devedor, encoberto por procuração, oculta a sua movimentação.

Ao menos contamos com um julgado recente, mas isolado, do TJSP sobre o tema, que usa o CCS em demandas de execução para localizar bens do devedor, dolosamente ocultados:

PROCESSUAL CIVIL – Ação de obrigação de fazer julgada procedente – Fase de cumprimento de sentença – Decisão de primeiro grau que indefere pedido de pesquisa junto ao BACEN CCS em nome das executadas – Agravo interposto pelas exequentes – Diligências infrutíferas voltadas a localizar bens – Medida útil para constatar eventual ocultação de bens ou movimentação financeira por intermédio de representante legal – Deferimento – Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2250987-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/01/2022; Data de Registro: 25/01/2022)

Então, esta é uma obrigação dos operadores de contas pré-pagas, devendo ser informado diariamente as alterações constatadas.