Confirmação por e-mail pelo setor de contas/financeiro tem validade, de acordo com o TJRS

A rotina de confirmação das duplicatas com o sacado, pela via do e-mail, tem sito paulatinamente reconhecida pelo Judiciário, como suficiente para obrigar ao pagamento.
Quanto ao setor da empresa que passa esta confirmação, o TJRS manifestou entendo de que o setor de contas/financeiro tem este poder, nos termos da Apelação 70082888306, senão vejamos:
· Os documentos de fls. 51/53 e 54/57 comprovam que ao consultar a requerida sobre as notas fiscais que deram origem a tais títulos, foi a apelante informada por XXXXXXXXXX, AUTORIZAÇÕES, SETOR DE CONTAS/FINANCEIRO que “as referidas notas fiscais já encontram-se em nosso sistema”.
Ainda sobre o tema, o Relator esclareceu que a conduta do credor (securitizadora, no caso concreto), era suficiente, posto que “este funcionário pertencia ao Setor de Contas, não se podendo exigir procedesse a exequente verificação em local diverso ou por outro modo que não o eletrônico (via email).”
Colocando uma pá de cal sobre o tema, de forma bastante objetiva, para o Relator o e-mail tem força de comprovar a entrega das mercadorias, porquanto “tenho que no presente caso a relação jurídica entre as partes restou demonstrada, pois a confirmação dada por funcionário via email se presta à confirmação da entrega das mercadorias (fls. 52/64).”
Obraram no processo a Dra. Marcia Lanzer de Souza e Alexandre Fuchs das Neves, da Neves Advogados Associados
Íntegra do julgado ao dispor dos nossos clientes.