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Como identificar o porte do nosso cliente? Vale declaração do MDIC? Lembre-se que operar “fora da curva” é crime

Como identificar o porte do nosso cliente? Vale declaração do MDIC? Lembre-se que operar “fora da curva” é crime

A ESC  – Empresa Simples de Crédito tem algumas limitações, sendo uma delas o porte do potencial cliente, que deve ser necessariamente um microempreendedor individual, microempresa ou empresas de pequeno porte, fato este colocado desde logo do início da Lei Complementar 167/2019:

Art. 1o  A Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)

Ademais, não observar esta regra é crime, nos termos do art 9º:

Art. 9º Constitui crime o descumprimento do disposto no art. 1º, no § 3º do art. 2º, no art. 3º e no caput do art. 5º desta Lei Complementar.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Então, como identificar a nossa contraparte?

Existe diferença entre o enquadramento como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte e a opção pelo SIMPLES?

Uma declaração do cliente vale para liberar a responsabilidade?

Veja esta e outras questões com alexandre@na.adv.br e marcia@na.adv.br.