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Comissária e pedido de prorrogação por parte do cedente – proteja a sua carteia, o cedente está 90 dias na nossa frente – faça alguma coisa!

Comissária e pedido de prorrogação por parte do cedente – proteja a sua carteia, o cedente está 90 dias na nossa frente – faça alguma coisa!

O tema é novamente oportuno, e se divide em duas operações diversas, com a descrição do fato e a sugestão de ação:

1. Duplicata comissária – cedente recebendo direto a carteira vincenda

Fato que ocorre diariamente no nosso setor, é o cedente recebendo diretamente do sacado as duplicadas que foram operadas com a nossa empresa, em operação que, por evidente, não houve notificação do sacado.

Com não houve notificação do sacado, contra ele pouco ou nada há que ser feito.

Mas contra o cedente, devemos usar as ferramentas cíveis e, se for o caso, criminais para buscar o nosso recurso.

O caso nos dá um maior alento quando o cedente “antecipa” a carteira, ou seja, recebe a carteira vincenda, diretamente perante o cedente, nas operações com grandes empresas e magazines, nas chamadas operações de confirming.

Neste caso, medidas judicias cautelares, sejam antecipatórias ou não, pode ter resultados positivos, desde que ajuizadas tempestivamente.

2. Prorrogações – solicitação em “massa”

Todos sabemos, e ninguém é insensível, que estamos passando por um evento jamais visto na nossa época, com impactos terríveis para a economia e as empresas.

As prorrogações são necessárias, muitas vezes por incapacidade absoluta do sacado de realizar seus compromissos.

Mas sacados notificados são sabedores do real titular quem real titular do crédito.

Inobstante, identificamos diversos casos de cedentes notificando as nossas empresas, narrando os fatos econômicos relativos a pandemia, e solicitando, genericamente, a prorrogação de toda a carteira operada.

Devemos ter muito claro que, duplicata operada ( e notificada ) é duplicata de nossa titularidade, e somente a nossa empresa pode, de acordo com o bom senso e o caso pontuado, realizar as prorrogações, notadamente, e se possível, após receber o pedido e os encargos, por parte do cedente.

Então, não demore a tomar a decisão de crédito, lembre-se que o reflexo da nossa carteira hoje é fruto de manobras realizadas pelo cedente há 90 dias passados.

Estamos, sim, muitos passos atrás!

Então enquanto mais rápida for a decisão de crédito, nela incluída o ajuizamento, melhores serão as condições de alcançar o cedente nos seus atos premeditados, inclusive, se for o caso, as notificações que, notadamente, seguimos fazendo pelo correio.