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Com o COAF na estrutura do BACEN, o que muda, inclusive nas regras para o nosso setor?

Com o COAF na estrutura do BACEN, o que muda, inclusive nas regras para o nosso setor?

No dia de ontem o Senado finalmente votou a MP que transferiu o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras para o BACEN.

O que muda:

O nome permanece o mesmo,COAF, até porque ele é a nossa Unidade de Inteligência Financeira

Os Conselheiros serão escolhidos pelo Presidente do BACEN, dentre os quadros da entre nomes dos quadros de pessoal do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Corregedoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça, entre outros órgãos.

Influências para o nosso setor:

Recentemente a CVM editou a Inst. 617, substituindo a antiga 301, e trazendo para a sua base as securitizadoras, de forma indistinta.

Embora a Inst 617 nada fala sobre a movimentação de recursos do cedente/sacado, monitoramento de notas fiscais, relatório de visitas e demais regras que sáo, realmente, efetivas, vindas da Res 21/2012 COAF, é necessário referir que o COAF não está mais aceitando o cadastramento de securitizadoras  – mesmo as que não tem oferta pública de debêntures.

As regras de PLF/FT para o setor devem ser readequadas, aproximando-se do setor regulado (Instituições Financeiras), mas ainda sem nada efetivo.

Vantagem que o fiscalizador deve manter a tradição de conversar com o setor, para a formação de novas regras.

Ao menos encerra o jogo político de a ninguém aproveita!!

Por fim, ao menos neste final de ano, não devemos ter novas AVECs.