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COAF inicia o descadastramento das securitizadoras. Veja o que vai acontecer

COAF inicia o descadastramento das securitizadoras. Veja o que vai acontecer

Com a entrada em vigor da Res 33/2020 COAF, que alterou o art. 1º da Res 21/2012, as securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins deixaram de estar obrigadas ao atendimento daquela regra, em especial estar cadastrada e realizar o recadastramento anual.

A norma em que engloba tais atividades de securitização de ativos e consultoras especializadas em fundos de investimento é a Inst CVM 617, que entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020.

Como está acontecendo o descadastramento?

A comunicação é feita pelo canal de relacionamento com o COAF, via SISCOAF, onde as Securitizadoras estão recebendo a seguinte mensagem:

À Empresa __________________

Prezado(a) senhor(a), O Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf aprovou, em sessão realizada em 5 de março de 2020, a Resolução Coaf nº 33, 6 de março de 2020, que altera a redação do caput art. 1º da Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012, para delimitar o alcance da norma às empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), em qualquer de suas modalidades. Anteriormente, a norma era dirigida também a securitizadoras de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários e gestoras afins. A alteração decorre de estudos que assentaram os limites legais da competência conferida ao Coaf pelo § 1º, do art. 14, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, os quais não autorizam o órgão a estender essa disciplina regulamentar a empresas securitizadoras, que, como tais, podem ser alcançadas pela fiscalização ou regulação de outros órgãos, a teor do que se prevê na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Ao tempo em que informamos que o cadastro mantido por essa empresa no segmento COAF- Factoring será baixado em 31/03/2020, orientamos que dirija consulta à Comissão de Valores Mobiliários – CVM para avaliação quanto à necessidade de registro naquele órgão.

Atenciosamente,
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

 

As securitizadoras e consultas especializadas não precisam mais atender as regras do COAF?

Com o cancelamento do cadastramento, todas as obrigações relativas ao COAF, por força da Res 21/2012 estão revogadas, inclusive a necessidade de recadastramento.

Isso não significa que a sua empresa não terá obrigações com o referido Conselho, ao contrário, as regras da Inst CVM 617, que são mais abrangentes e focadas, conforme falamos, entrará em vigor em 1º de julho de 2020 e, oportunamente, orientaremos os nossos clientes e parceiros.

O que muda é o órgão regulador direto: antes era o COAF, agora passará a ser a CVM, mas as obrigações em PLD/FT e o sistema administrativo permanecem inalterados.