COAF envia diversas AVECs para empresas do setor – questionário deve ser respondido no prazo e retratar a realidade da sua empresa

O COAF, na qualidade de Órgão Regulador, iniciou o envio de AVECs – Avaliação Eletrônica de Conformidade para o setor Factoring, assim considerando a nova redação da Res 21/2010, com foco no atendimento da Res 31/2019 – Atendimento as sanções do CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O que é uma AVEC: é um procedimento remoto que avalia o grau de aderência da pessoa obrigada (empresas do setor) para com as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. É um questionário que deve ser respondido de acordo com a realidade da sua empresa, sendo uma excelente ferramenta para o empresário rever seus procedimentos, manuais, rotinas, treinamentos e demais.
Como funciona: a empresa receberá, via SISCOAF e, alternativamente, pelo seu endereço eletrônico cadastrado, a notificação que existe uma AVEC a ser aberta.
Devo acessar o SISCOAF ou esperar o e-mail: deve fazer parte da rotina das empresas do setor a) acessar frequentemente o SISCOAF, diversas vezes ao dia, porquanto este é o canal oficial de relacionado do COAF para com a pessoa obrigada e b) o e-mail é forma complementar, não principal, de comunicação com o COAF, lembrando que correspondências eletrônicas não contém comunicados sigilosos, apenas remetem ao acesso do SISCOAF.
Quem é responsável por responder a AVEC: as responsabilidades administrativas correlatas são dos sócios e acionistas. Então, os dados de contato, assim como os demais dados da empresa, devem estar sempre atualizados, além dos dados pessoais dos responsáveis. Cumpre informar que a responsabilidade dos sócios e acionistas é solidária, ou seja, respondem administrativamente juntamente para com a empresa, terceirizar esta representação para um contador , secretária ou advogado, por exemplo, é de extremo risco e não afasta a responsabilidade pessoal.
A AVEC tem multa? Cabe esclarecer que esta não é uma medida punitiva, e sim um instrumento eletrônico de fiscalização, que avalia o grau de conformidade da pessoa supervisionada pelo COAF, em relação às obrigações de PLD/FT.
Devo mandar documentos? A AVEC é operacionalizada integralmente em ambiente eletrônico, por meio do canal de relacionamento da pessoa obrigada junto ao COAF – não se faz necessário o envio de documentos.
Devo responder mesmo sem receber uma AVEC: Não, somente deve responder a AVEC as empresas que recebem a Averiguação no SISCOAF, justamente por isso é de suma importância acessar frequentemente o SISCOAF para este e outros temas de relevo, em especial os alertas de LD/FT.
Qual o prazo: A notificação informará o prazo a) para a abertura da AVEC e b) para a resposta da AVEC, lembrando que tais prazos são em dias corridos e não se completam. O prazo para responder a AVEC inicia-se imediatamente na sua abertura. Os prazos são improrrogáveis.
Não respondi a AVEC, tem multa? : Não existe multa tarifada pela ausência de resposta a uma AVEC, mas devemos sempre lembrar as medidas administrativas aplicáveis para empresas que não atenderem as requisições feitas pelo COAF, assim como este não atendimento pode prejudicar a avaliação de todo o setor. Então, deixar de responder uma AVEC pode ensejar pesadas multas para a empresa e para seus sócios – acionistas.
Por fim, a AVEC é uma excelente ferramenta para a revisão de todas as regras, politicas e ferramentas da empresa para atender o sistema de cooperação compulsório.