Autorizada pelo BACEN, CRDC consolida-se como a maior plataforma de duplicatas do País

Publicado no Diário Oficial da União de 24/10/2019, Edição 207, Seção 3, página 43, a CRDC – Central de Registro de Duplicatas recebeu a autorização para o registro de ativos de ativos financeiros, em especial duplicatas mercantis, inclusa no SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro:
117679 – Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CNPJ 20.087.479). Assunto: autorização para operar sistema de registro de ativos financeiros (Sistema de Registro CRDC), destinado a realizar o registro de direitos creditórios representados por duplicatas mercantis, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Data: 22.10.2019.
Atuando desde 2016 com duplicatas mercantis, a CRDC consolida-se como a maior plataforma a operar no País.
CRDC em números
1. Operou 34 milhões de duplicatas
2. Num total de R$ 95 Bilhões
3. Atendendo mais de 900 empresas entre factoring, securitizadoras, e fundos de investimento, dentre outros
4. Refletindo em 350 mil empresas cedentes.
Unicidade
A unicidade dentro da plataforma busca evitar que, de uma mesma nota fiscal eletrônica sejam emitidas mais duplicatas que comporta a mesma nota.
Ainda, uma vez escriturada, a plataforma bloqueia novas negociações com a mesma duplicata, evitando as fraudes.
Interoperabilidade
Por determinação do BACEN, todas as demais plataformas, dentre elas a CERC e B3, em breve deverão estar interligadas, complementando a unicidade: os efeitos do lançamento numa plataforma devem repercutir para as demais, fechando o cerco da emissão em duplicidade e ampliando o leque de informações sobre o recebível.