Agronegócios e a nova Lei 13.986/20 – mercados que se abrem para o nosso setor

Num País com uma inegável tradição no agronegócios, onde a participação na formação no PIB tem, historicamente, estado acima do setor industrial e de prestação de serviços, o agronegócios pode ser um setor a ser melhor estudado pelo setor de aquisição de recebíveis.
A nova Lei 13.896/20, que não foi não bem divulgada por conta da pandemia, abriu um enorme leque de títulos e recebíveis do agronegócios, e facilitou a emissão e circulação – assim como a inserção de garantias, endosso e etc., deixando muito mais claro e, de certa forma, acessível para as nossas operações com tais recebíveis.
Isso sem a necessidade de manobras estruturais ou regulatórios, que impliquem e transformação das nossas empresas para que possamos operar com alguns títulos do agronegócios.
Notadamente, embora pujante, o agro ainda carece de estruturas de financiamento mais leves, práticas e objetivas, além de focadas no empresário, e não em travas burocráticas.
O pequeno e médio produtores rurais, seja na lavoura, criação ou extrativismo, sofrem das mesmas dificuldades que seus pares urbanos, na indústria, comercio e serviços.
E nem sempre os sistemas cooperativos possuem soluções eficazes e rápidas para anteder o setor, ao contrário das nossas estruturas que, embora ainda não tenham uma intimidade maior com o setor agropecuário, ao longo dos últimos anos tem investido pesadamente em ferramentas para a celeridade das operações.
Retornando, exemplo da modernização dos recebíveis do agronegócios é a nota promissória rural e a duplicata rural, considerando que a Lei 13.896/20 alterou substancialmente o ultrapassado Decreto Lei 167/67, que trata sobre o tema, permitindo inclusive que tais recebíveis sejam emitidos sobre o formato escritural.
Também podemos falar sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, que podem conter garantias e ser livremente endossados e, sem cerimônias, emitidos sob o formato escritural.
A propriedade rural e a produção podem ser garantidores da operação, assim como garantias pessoais materializadas no aval, responsabilidade solidária ou fiança.
Assim, diante das alternativas que se abrem diante do nosso futuro, o setor do agronegócios e seus recebíveis podem ser uma bela alternativa para ampliar as nossas operações, não apenas para as empresas do interior do Estado.