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A sedimentação do factoring na visão do judiciário

A sedimentação do factoring na visão do judiciário

O fomento mercantil — factoring, cujas atividades remontam a quase duas décadas, finalmente pode respirar mais aliviado no que se refere à sua interpretação pelo Poder Judiciário.

Julgados antigos, baseados em doutrinadores vetustos, enrijecidos pelo desconhecimento da matéria, dão espaço a modernas interpretações que demonstram conhecimento da atividade e as suas mazelas, dando guarida a operações realizadas com base contratual entre entes empresários, cuja autonomia da vontade é marco essencial na defesa da livre iniciativa.

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